Dia do Consumidor: advogado Stefano Ferreira, especializado em cibercrimes, orienta sobre as maiores queixas e ensina a não cair em golpes na Internet
março 17, 2022Compras a um clique. Esta é a facilidade do mundo digital. Mas, com o avanço tecnológico e a restrição social causada pela pandemia, estamos cada vez mais presentes na Internet, redes sociais, WhatsApp, aplicativos e etc, o que causou um boom nessa relação de consumo. Fato que não deve retroceder, mas que exige olho vivo do consumidor para não cair em golpes e saber reclamar seus direitos.
“Uma pesquisa da Digital In 2019 constatou que 96,2% das empresas estão presentes nas redes sociais, o que demonstra a oferta de produtos e possibilidades de negociações no ambiente virtual, e consequente aumento do número de golpes aplicados, os chamados cibercrimes”, alerta Stefano Ferreira, advogado especialista em Direito Digital, redes sociais e cibercrimes.
Ele adverte que essa facilidade de compra torna as negociações ainda mais vulneráveis e suscetíveis. “Além de compras de fones de ouvido e roupas, já estão sendo negociados até mesmo veículos de luxo. Isso mostra o quanto estamos mais confiantes nas negociações no ambiente virtual, e isso traz uma nova atuação e roupagem do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que precisa se adequar a aplicação das leis neste ambiente novo e promissor”, observa Stefano Ferreira.
O advogado lembra as vulnerabilidades, os problemas e as queixas mais costumeiras dos consumidores: “Promessas não cumpridas, produtos que não atendem ou divergem da expectativa de compra, e etc. Isso é compreensível, afinal, ele não teve contato direto com o produto; só viu uma foto, vídeos ou propaganda. O consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, conforme previsto no artigo 4º, inciso l, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma Stefano Ferreira.
Visando prevenir demandas nesse sentido, vale ressaltar, surgiu o direito ao arrependimento de compra. “Como as compras virtuais, telefones e e-mails não são presenciais, surge uma fragilidade na relação de consumo. Analisando isso, o CDC criou o artigo 49, que prevê o direito de se arrepender de qualquer compra feita de forma não presencial, no prazo de 7 dias, sem qualquer tipo de multa ou penalização, em caso de cancelamento da compra ou contratação de serviço”, orienta.
Ele adverte que isso é possível mesmo se a embalagem do produto tiver sido aberta pelo comprador. “Afinal, não temos como analisar um produto dentro da embalagem. O que não é aceito é a devolução após o uso do produto, exceto em caso de defeito”, pontua Stefano Ferreira.
Fuja dos golpes
O advogado alerta que em 2021, houve um aumento de 23% nos cibercrimes no Brasil. “Segundo a empresa de segurança Karpersky, colocando em números reais, corresponde a cerca de 481 milhões de tentativas de infecção de vírus. Vírus esses que são responsáveis por: clonagem de dados, acesso a conta corrente, dados pessoais e dados de cartões de crédito”, explica o advogado.
Mas, os golpes não param por aí. “Há sites falsos, clonagem de WhatsApp e redes sociais, pix, boletos falsos e etc. Temos que entender que assim como a Internet é um mundo de oportunidades, há golpes que causam desde prejuízos financeiros a problemas de cunho pessoal e por isso precisamos ficar atentos”, recomenda o Stefano Ferreira.
Principais cuidados a tomar
De acordo com o especialista em Direito Digital e cibercrimes, a atenção do consumidor deve ir desde cuidados simples como não clicar em links desconhecidos, suspeitar de ofertas de vantagem excessiva ou fora da realidade, à atenção ao guardar senhas e aplicativos de banco. “Mas a melhor forma de se proteger é sempre pesquisar o site de compra, ver se a loja é conhecida, verificar sites de proteção ao consumidor como o Reclame Aqui, e não acessar e-mails desconhecidos, pois muitas vezes o você pode cair no golpe chamado pishing. E o principal: não divulgar dados pessoais na Internet pois, por meio destes dados, os golpistas podem ter acesso a toda sua vida”, alerta Stefano Ferreira.